terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O Sem-abrigo, o Pingo Doce e a Justiça


É notícia fresquinha. Um tribunal do Porto condenou um sem-abrigo que, há dois anos, foi topado pelo segurança do Pingo Doce com um polvo e um champô escondidos no casaco. Os artigos foram capturados sem resistência e devolvidos às respectivas prateleiras, e o sem-abrigo foi remetido para os devidos efeitos à competente autoridade judicial.

Os devidos efeitos produziram-se agora. Foi solenemente lavrada a sentença: o réu atravessou a linha de caixa sem pagar, o que configura o crime de tentativa de furto no valor de 25 €. Porque, no entender do meritíssimo Juiz, "não são bens de primeira necessidade", vai o réu condenado em 250 € de multa ou 50 dias de prisão.

Agora vamos às perguntas.

Senhor Juiz, o que são bens de primeira necessidade?

Champô já sabemos que não. Haverá algum produto de higiene capilar que escape à noção de luxo de V. Exª? Sabão azul, por exemplo? Mas é tão difícil de encontrar! Ou entende que um sem-abrigo só pode lavar-se com a água da chuva?...
Polvo também sabemos que não. Então qual a comidinha que comoveria o coração de V. Exª? A sardinha, o carapau, o bacalhau, a bifana? Ou um sem-abrigo só pode comer pão a seco?...

Senhor comendador Alexandre, patrão do Pingo Doce, o que é que ganhou com este processo?

É uma pergunta retórica, porque o seu porta-voz já hoje explicou tudo: "Se o Pingo Doce não avança com a queixa dá sinais errados à comunidade".
Compreendi, senhor Alexandre. Você desloca a sede do seu negócio para a Holanda para dar um sinal certo à comunidade: quem é rico põe o seu negócio ao abrigo da "instabilidade fiscal" (V. Exª dixit).
Você manda para a prisão um pobre diabo que tentou desviar-lhe uma ninharia para dar um sinal certo à comunidade: só os ricos têm direito a comer sem trabalhar.
Você não manda dar ao esfomeado, em lugar do polvo escondido no casaco, um saco vistoso de produtos variados do mesmo valor, para não dar o sinal errado de que os pobres também têm estômago.
Você não chama os serviços sociais para averiguarem as necessidades do inepto ladrão, porque ia dar o sinal errado de que compactua com esses parasitas sem eira nem beira.
Você usa o estranho privilégio legal de obrigar o ministério público a prosseguir com a ação judicial, inteiramente às custas do contribuinte, para dar o sinal certo de que a Justiça existe em primeiro lugar para estender a passadeira vermelha aos luzidos príncipes do poder económico.

Senhores deputados, detentores do poder exclusivo de elaborar o código de processo penal, onde é que têm essas cabeças? Custava assim tanto pôr lá no código que, nos crimes semi-públicos, a ação só prossegue se o ministério público o achar justificado?
E se tanto se fala em repartir sacrifícios, porque é que os ricos não suportam integralmente as custas quando se constituem assistentes no processo?

Andam para aí a discutir interminavelmente uma lei sobre o enriquecimento ilícito. A mim preocupa-me mais o empobrecimento ilícito. O empobrecimento do desajeitado ladrão do champô. E o meu empobrecimento para pagar esta farsa de processo e os dois meses de prisão que lhe vão aplicar, já que não estou a vê-lo a colocar no balcão os 250 € de multa.


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